top of page
Foto do escritorDr. DAVID BARBOSA JUNIOR

7 PRINCIPAIS DIREITOS DO DEFICIENTE FÍSICO

O Estatuto da Pessoa com Deficiência existe desde julho de 2015.

O objetivo é de garantir e promover a igualdade de direitos aos mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência, permitindo que todas as pessoas com deficiência tenham acesso às mesmas oportunidades que as demais, sem qualquer discriminação, preconceito ou restrição de direitos.

Porém, é importante lembrar que para cada benefício solicitado, há critérios estabelecidos, que incluem avaliações médicas específicas.


Conheça abaixo os principais direitos da pessoa com deficiência e veja quais são as regras e exigências para ter acesso a cada um deles. 1. Isenção de impostos como IOF, IPTU e IPVA

Uma norma que pouca gente conhece é a isenção de impostos, que nada mais é do que o direito de não precisar pagar determinadas cobranças que seriam comuns às pessoas sem deficiência.


Cada ente público (União, estados e municípios) tem regras diferenciadas para essa concessão. Por isso, é preciso conhecer essas regras de isenção de impostos de acordo com a sua região.

2. Transporte gratuito Assim como estudantes e idosos, as pessoas com deficiência têm direito à gratuidade nos transportes públicos.


E, em casos específicos, seu acompanhante também. Embora seja válida em todo o país, cada cidade possui suas próprias regras. Para você se inteirar, deve procurar o órgão responsável em seu município. 3. Prioridades nos órgãos públicos e privados

A pessoa com deficiência recebe atenção especial tanto em situações simples do cotidiano como na tramitação de processos, como:

Maior rapidez na tramitação de processos judiciais e administrativos;
Garantia de segurança no embarque e desembarque nos pontos de parada de todos os transportes públicos;
Acesso a canais de comunicação para atendimento na relação de consumo; Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
Preferência no atendimento em quaisquer circunstâncias de socorro e no atendimento em qualquer serviço voltado ao público. O direito de preferência é extensivo ao acompanhante, exceto a prioridade no Imposto de Renda e na tramitação de processos judiciais e administrativos.

4. Meia entrada em eventos culturais

Também é direito da pessoa com deficiência o pagamento de metade do valor do ingresso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento por todo o Brasil, seja em locais públicos ou privados – de forma extensiva ao acompanhante. Mas lembre-se de que a meia-entrada não é acumulativa com qualquer outra promoção ou desconto que o estabelecimento esteja oferecendo. 5. Profissionalização para o mercado de trabalho Além das normas que buscam reduzir o custo de vida da pessoa com deficiência, há também programas que estimulam a capacitação profissional, como por exemplo, o Programa de Inclusão de Pessoa com Deficiência, do governo federal, que tem o intuito de garantir a inserção no mercado de trabalho. Já o estado de São Paulo possui o Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência, que oferece cursos de recepcionista, auxiliar de escritório, vendedor de comércio, promotor de venda, garçom e operador de telemarketing. Além dos programas de profissionalização, também há a garantia de participação em concursos públicos. A legislação garante ainda reserva de até 20% das vagas oferecidas no concurso em atribuições compatíveis com a deficiência. 6. Aposentadoria especial Outro benefício muito importante concedido à pessoa com deficiência é a aposentadoria especial.


Contudo para ter direito a ela, é necessário que a deficiência física, mental ou sensorial dificulte a participação da vida em sociedade, ou impeça o cidadão de disputar vários tipos de oportunidades com as demais pessoas.

O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial vai depender do grau de deficiência, que pode ser grave, moderada e leve. Mais detalhes sobre os prazos estão disponíveis no site da Previdência Social.


É possível também solicitar o benefício assistencial LOAS , em caso de deficiência e comprovada miserabilidade, clique aqui e saiba mais. 7. SAC especial O acesso adequado ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas também é um direito das pessoas com deficiência. O problema é que a lei não especifica como deve ser esse atendimento e deixa na mão das empresas criarem ou não um número especial para atender às pessoas com deficiência. Estes são os 7 principais direitos . Compartilhe e cadastre o seu email para receber conteúdo atualizado.

Comments


bottom of page