Senado aprova Lei - PL 2.573 - voltada para pessoas com autismo, restando apenas a sanção do presidente. A Lei será batizada de "Lei Romeo Mion", filho mais velho do apresentador Marcos Mion, que publicamente sempre buscou o reconhecimento dos direitos, respeito e inclusão social às pessoas com autismo. Entre as determinações da lei está o oferecimento gratuito de carteira de identificação para quem possui Transtorno do Espectro Autista. Também determina que às pessoas com autismo terão prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
E obriga cinemas a oferecer, uma vez por mês, sessões específicas para pessoas com autismo, com todas as adaptações e acomodações necessárias para este público.
Lembramos que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Consequentemente, isso muda muito como as pessoas com TEA são tratadas e os direitos que conquistaram.
Inclusive, poucos sabem, mas discriminar uma pessoa com autismo é crime.
Outros direitos
Direitos do Autista na Saúde
Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede privada quanto pública.
A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia.
Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.*) tem um limite diferenciado.
O convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias.
Também é garantido o fornecimento de medicamentos gratuitos na rede pública de distribuição.
Direitos do Autista na Educação
O autista possuí direito ao transporte gratuito até a escola. E também, ao acompanhamento com o chamado professor auxiliar.
O Professor auxiliar, têm o papel principal do professor auxiliar, muitas vezes chamado de acompanhante terapêutico ou tutor, não é fazer a adaptação das atividades e avaliações para a “linguagem” do autista.
O objetivo principal é promover a interação social do autista com o meio escolar: colegas de classe, professores e funcionários.
Interessante lembrar que, quem determina se o autista necessita ou não se um professor auxiliar é o médico.
Uma vez estabelecida a necessidade, a escola tem obrigação de conceder esse benefício, sendo pública ou privada, gratuitamente.
É preciso solicitar de forma documentada para que o benefício seja concedido. Isso é feito através de documentos protocolados na escola, Secretaria da Educação (ou Delegacia de Ensino) e até em juízo, se houverem negativas das partes anteriores.
Direitos do Autista na Previdência e Receita Federal
Lei Orgânica de Assistência Social - BPC/LOAS
Todo deficiente ou idoso de baixa renda tem direito a um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada). As pessoas muitas vezes se referem ao BPC como LOAS.
Saiba mais no post que escrevemos sobre a lei que instituiu o Loas, clique aqui.
Devo lembrar que o BPC/LOAS é restrito a uma parcela bem restrita da população. Isso porque o limite de renda familiar é de apenas 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Isenção de IPVA
A isenção de IPVA é simples e representa uma economia interessante que poderá ser investida em outras tantas necessidades do autista.
Assim como na compra de veículos, existem algumas regras que devem ser respeitadas. Consulte detalhes em seu estado através da internet.
Circulação de veículos
Para cidades onde existe o rodízio de veículos, como o caso de São Paulo, a liberação pode ser solicitada.
É um processo simples que irá cadastrar a sua placa no sistema do DETRAN, e quando a notificação de infração chegar ao órgão (por conta de algum agente ou radar de trânsito), será automaticamente cancelada.
Na hora de estacionar, faça uso das vagas especiais para deficientes. Mas não esqueça de antes emitir o Cartão da pessoa com deficiência , pois, caso contrário, seu veículo será multado e até guinchado. O cartão DEFIS é simples de ser emitido, confira em vaga especial para pessoas com autismo.
Viagens aéreas
Normalmente, às companhias aéreas concedem descontos para aquisição de passagens para a pessoa com autismo e para o acompanhante. E também existe a preferência no check-in, embarque e outros benefícios podem (e devem) ser exigidos. Informe-se na companhia aérea no ato da compra e embarque.
No Brasil ainda não é um costume, mas no exterior já existem vários hotéis preparados para receber as pessoas com autismo. Os cuidados vão desde a chegada até a despedida, com muitos detalhes interessantes.
Viagens Interestaduais (PASSE LIVRE)
O transporte interestadual gratuito para deficientes, o que inclui pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), é chamado de Passe Livre.
O Passe Livre é valido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa.
Por outro lado, o Passe Livre NÃO É VALIDO para viagens em ônibus executivo e leito, nem para o transporte intermunicipal.
Tem direito ao Passe Livre qualquer deficiente comprovadamente carente, ou seja, aquele que tem uma renda per capta (por pessoa que mora dentro da mesma casa) de até 1 salário mínimo, em 2019 R$ 998,00.
Lembrando que essa renda per capta é diferente do BPC/LOAS. No BPC a renda máxima é de ¼ do salário mínimo, em 2019 R$ 249,50.
Para solicitar o Passe Livre é necessário o preenchimento de um formulário especial e o processo é todo online.
Direitos do Autista no Lazer
Fila Preferencial
Um dos direitos do autista é o de fila preferencial.
É preciso calma e um pouco de atitude para fazer valer seu direito. Principalmente quando muitas vezes as pessoas argumentam e querem saber o porquê você está “furando fila”. Tenha paciência, e converse com o responsável pelo local.
Compartilhe estas informações e conquistas.
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