IPTU, ou Imposto Predial Territorial Urbano.
Certamente, em algum momento da sua vida, se adquirir ou herdar um imóvel, receberá esse famoso carnê do IPTU.
Como isso afeta diretamente o nosso bolso, vou explicar um pouco sobre esse imposto e dar algumas dicas para você exercer o seu direito.
O IPTU, historicamente, foi criado por volta de 1808, com a chegada da coroa portuguesa. A principal finalidade do tributo era o de angariar fundos para a manutenção das imensas despesas da corte.
Somente em 1934, o montante arrecado com a cobrança do imposto, foi investido na melhoria da infraestrutura das cidades.
Mas como funciona a cobrança do IPTU?
O IPTU é um tributo cobrado pelos municípios sobre toda propriedade imobiliária localizada em área urbana, com ou sem construção, tais como:
Residências;Prédios comerciais;Prédios industriais;Terrenos;
Porém, para que o município possa cobrar, estes deve também observar a lei, e respeitar requisitos e formalidades. Sob pena de responsabilização e anulação de seus atos.
Dito isto, muitas foram as situações em que clientes, pessoas próximas, amigos, colegas advogados de outras áreas, questionaram-me a respeito do tema.
Normalmente, algumas pessoas, muitas vezes encontravam-se com imóveis “à beira da penhora”, sem saber o que fazer, assustadas, e pressionadas, pois não possuem o conhecimento devido, sendo forçadas pelo ente municipal ( prefeitura), a realizar o parcelamento da dívida, muitas vezes já prescrita.
A Prescrição é a perda do direito à ação pelo decurso de tempo. É um prazo para o exercício do direito, ou seja, cobrar.
A prescrição, é irrenunciável e deve ser alegada pelo interessado, sempre que envolver direitos patrimoniais.
Esse prazo é de 5 anos, e tem início com a notificação contribuinte, especificamente, no vencimento final para pagamento do Iptu.
Os contribuintes precisam exercer o seu direito de defesa, não parcelando os seus tributos sem uma análise da prescrição.
Muitos processos de execução fiscal, em andamento, podem conter diversos erros nas Certidões de Dívida Ativa que os embasaram, e principalmente a prescrição.
Mas, caso já tenha pago ou realizou parcelamento de débitos anteriores a 5 anos, o contribuinte poderá buscar na justiça a devolução dos valores.
Enfim, assim diz o termo em latim:
“Dormientibus non succurrit jus”
Traduzindo..
“O direito não socorre aos que dormem”
Esta máxima, traduz claramente algumas das muitas situações tocantes aos direitos do contribuinte, que acaba sendo lesado e, sem sequer saber das efetivas proteções que a lei lhe garante, perde a chance de defender-se.
E caso tenha aderido a parcelamento, e Quer saber mais? Ficou com alguma Dúvida? Envie seu comentário abaixo, ou diretamente no e-mail
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