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Foto do escritorDr. DAVID BARBOSA JUNIOR

IPTU NÃO PODE SER COBRADO PELA CONSTRUTORA ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES



O hábito de muitas construtoras cobrar antes da entrega das chaves aos compradores, além do condomínio, também o IPTU.


A cobrança do IPTU referente ao período em que o comprador ainda não possuía as chaves é indevido.


Já que nem todos procuram seus direitos, as construtoras aproveitam a ignorância dos compradores, cobram IPTU de período que não é devido assim elas aumentam o lucro.


Portanto, cada vez mais os consumidores poderão ter problemas com cobrança de IPTU, fique atento!


RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO

Primeiro ponto que merece destaque sobre o IPTU é que o mesmo incide sobre a propriedade, ou seja, o imposto é devido por quem de fato é o dono do imóvel.


Portanto, caso a propriedade seja sua, a Prefeitura pode lhe cobrar, mesmo que os valores sejam referente a período anterior à sua aquisição.


Assim, caso você tenha adquirido um imóvel na planta, mesmo que tenha acabado de receber as chaves, perante a Prefeitura você se torna responsável pela dívida, pois ela acompanha o imóvel, ou juridicamente falando, é uma dívida propter rem (própria da coisa).


RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA

Contudo, mesmo o consumidor sendo responsável perante a Prefeitura pelo pagamento do IPTU do imóvel que lhe pertence, fato é que a construtora é responsável pelo período anterior a entrega das chaves.


Isso porque o IPTU, assim como o condomínio, são encargos inerentes ao uso e fruição do bem.


Ou seja, se o consumidor não pôde usar o patrimônio na época em que o IPTU foi lançado, ele não pode ser obrigado a pagar por algo que não tinha a propriedade e sequer a posse.


Esse entendimento (responsabilidade da construtora para arcar com IPTU e condomínio antes da efetiva entrega das chaves) está consolidado na Jurisprudência, ou seja, os Tribunais já proferiram diversas decisões favoráveis aos consumidores e inclusive destacam que qualquer cláusula que estabeleça algo diferente é considerada abusiva.



Infelizmente, muitas construtoras ignoram as decisões dos Tribunais e continuam cobrando indevidamente IPTU e condomínio dos consumidores referente a período antes da entrega das chaves.


O QUE FAZER?

Caso você esteja passando por situação semelhante saiba que é possível resolver judicialmente a questão para que haja a devolução das quantias devidamente corrigidas.


Dependendo do caso é possível exigir a devolução dos valores pagos em dobro e inclusive dano moral.

Yorumlar


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