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Foto do escritorDr. DAVID BARBOSA JUNIOR

Passo a Passo Regimes de Bens

Atualizado: 3 de set. de 2021

Quando um casal decide se casar, vários questionamentos passam por suas cabeças e um deles é qual tipo de regime que os bens do casal serão administrados durante o casamento.


Na verdade a maioria das pessoas desconhece a importância do regime de bens.


Saiba que a falta de conhecimento e a escolha errada, pode gerar problemas de grandes proporções no futuro.


Conheça os regimes de bens os seus detalhes abaixo:


A Escolha do Regime de Bens

Os noivos escolhem o Regime de Bens no momento em que dão entrada no casamento (habilitação).


A escolha é livre, porém existem exceções previstas em lei, caso em que o regime será o da separação obrigatória de bens.


A Lei prevê lei prevê quatro regimes:

- Comunhão Parcial de Bens (em regra é a adotada, se não houver opção por outra);

- Comunhão Universal de Bens (é necessário “pacto antenupcial”);

- Participação Final dos Aquestos (é necessário “pacto antenupcial”);

- Separação de bens (é necessário “pacto antenupcial”);

- Regime Misto, neste é possível mesclar regras dos demais regimes (é necessário “pacto antenupcial”).

Regime de Comunhão Parcial de Bens

No Regime de Comunhão Parcial de Bens, o que cada noivo possui antes do casamento continua seu.


O que for adquirido após o casamento pertence ao casal, exceto: bens herdados; bens recebidos por doação ou sucessão; bens adquiridos com valores que eram excluídos etc. (ver artigo 1.659 do Código Civil).

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal (ambos os cônjuges), exceto: os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade; dívidas anteriores ao casamento etc. (ver artigo 1.668 do Código Civil).


Para se casar nesse Regime de Bens, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial. Participação Final dos Aquestos

Durante o casamento, cada noivo mantém seus bens e seu patrimônio particular. Ao se encerrar a sociedade conjugal (divórcio ou falecimento), o que foi adquirido durante o casamento é dividido entre os dois.


Para se casar nesse Regime de Bens, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial. Separação (Convencial) de Bens

Cada noivo mantém a propriedade e a administração dos seus bens e de seu patrimônio individualmente. Para se casar neste Regime de Bens, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial. Regime Misto de Bens

Os noivos podem misturar regras dos regimes previstos na lei, desde que não infrinjam a lei. O tabelião que lavrar o pacto antenupcial informará o que pode ou não ser feito. Para se casar nesse Regime de Bens, é necessário fazer o pacto antenupcial. Quem são os obrigados a se casar no Regime de Separação obrigatória de Bens?

São eles: - Maiores de 70 anos;

- Menores que precisaram ser autorizados pelo Juiz para casar;

- As pessoas que não devem se casa devidos na lei.


Código Civil. Art. 1.521. Não podem casar: I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II – os afins em linha reta; III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V – o adotado com o filho do adotante; VI – as pessoas casadas; VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.


Salvo possibilidades previstas em lei (artigo 1.523, parágrafo único do Código Civil).


Lembre-se , é sempre importante consultar um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer documento.


Dúvidas comente ou envie a sua mensagem para nossa equipe.

Ficaremos felizes em auxiliar.



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