Quando um casal decide se casar, vários questionamentos passam por suas cabeças e um deles é qual tipo de regime que os bens do casal serão administrados durante o casamento.
Na verdade a maioria das pessoas desconhece a importância do regime de bens.
Saiba que a falta de conhecimento e a escolha errada, pode gerar problemas de grandes proporções no futuro.
Conheça os regimes de bens os seus detalhes abaixo:
A Escolha do Regime de Bens
Os noivos escolhem o Regime de Bens no momento em que dão entrada no casamento (habilitação).
A escolha é livre, porém existem exceções previstas em lei, caso em que o regime será o da separação obrigatória de bens.
A Lei prevê lei prevê quatro regimes:
- Comunhão Parcial de Bens (em regra é a adotada, se não houver opção por outra);
- Comunhão Universal de Bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Participação Final dos Aquestos (é necessário “pacto antenupcial”);
- Separação de bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Regime Misto, neste é possível mesclar regras dos demais regimes (é necessário “pacto antenupcial”).
Regime de Comunhão Parcial de Bens
No Regime de Comunhão Parcial de Bens, o que cada noivo possui antes do casamento continua seu.
O que for adquirido após o casamento pertence ao casal, exceto: bens herdados; bens recebidos por doação ou sucessão; bens adquiridos com valores que eram excluídos etc. (ver artigo 1.659 do Código Civil).
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal (ambos os cônjuges), exceto: os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade; dívidas anteriores ao casamento etc. (ver artigo 1.668 do Código Civil).
Para se casar nesse Regime de Bens, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial. Participação Final dos Aquestos
Durante o casamento, cada noivo mantém seus bens e seu patrimônio particular. Ao se encerrar a sociedade conjugal (divórcio ou falecimento), o que foi adquirido durante o casamento é dividido entre os dois.
Para se casar nesse Regime de Bens, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial. Separação (Convencial) de Bens
Cada noivo mantém a propriedade e a administração dos seus bens e de seu patrimônio individualmente. Para se casar neste Regime de Bens, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial. Regime Misto de Bens
Os noivos podem misturar regras dos regimes previstos na lei, desde que não infrinjam a lei. O tabelião que lavrar o pacto antenupcial informará o que pode ou não ser feito. Para se casar nesse Regime de Bens, é necessário fazer o pacto antenupcial. Quem são os obrigados a se casar no Regime de Separação obrigatória de Bens?
São eles: - Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo Juiz para casar;
- As pessoas que não devem se casa devidos na lei.
Código Civil. Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Salvo possibilidades previstas em lei (artigo 1.523, parágrafo único do Código Civil).
Lembre-se , é sempre importante consultar um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer documento.
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Ficaremos felizes em auxiliar.
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