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Foto do escritorDr. DAVID BARBOSA JUNIOR

Principais documentos para ter sua aposentadoria concedida de forma rápida

Atualizado: 18 de abr. de 2022


Chega o momento de solicitar a tão sonhada aposentadoria. Para isso, é importante PLANEJAMENTO e ter toda documentação organizada.


E infelizmente, a falta de planejamento é o que mais dificulta e atrasa o processo de concessão.


Vou te explicar a seguir quais são os documentos mais importantes. Para que você tenha uma aposentadoria concedida sem problemas no INSS.


1. Documento de identificação


O INSS aceita como documento de identificação a cédula de identidade (RG) que conste o número do CPF. Também é possível a utilização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


2. Carteira de Trabalho


Outro documento básico é a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a chamada CTPS. 

Esse documento é responsável por comprovar os seus vínculos de trabalho que você teve durante toda sua vida. 


Ela é indispensável no processo de aposentadoria, porque podem ter vínculos trabalhistas que não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) mas que você pode prová-los através da CTPS.


Com isso, eu sugiro pegar a sua CTPS e verificar se todos os vínculos que você já teve na vida estão lá. Caso contrário, você deverá solicitar para seus antigos empregadores para fazer a devida anotação de períodos não escritos no documento ou que emita uma certidão para a comprovação.


3. CNIS


O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o conhecido CNIS, comprovará todas as suas contribuições para o INSS, inclusive o valor dos salários de contribuição, que afetará diretamente no valor de sua aposentadoria.


Importante conferir se todos os valores que esse documento atesta estão corretos. Caso contrário, você deve pedir uma retificação para o INSS das informações que constam no CNIS (com documentos que comprovem o que você está dizendo).


4. Comprovante de residência


Esse documento serve para garantir que você mora, de fato, em um endereço válido no Brasil.

Comprovantes de períodos de atividade especial


Se você exerceu atividades consideradas especiais, fique atento as dicas abaixo.


É muito importante juntar os documentos para comprovação de períodos de atividade especial.


A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.


É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.


Principais requisitos


O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:


  1. Tempo total de contribuição  de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

  2. Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.


Você pode reconhecer o período de atividade especial mesmo sem ter direito a aposentadoria naquele momento.


Esse reconhecimento é feito pelo INSS ou pela Justiça, caso seja indeferido administrativamente.


Com todos os seus períodos de trabalho “não comuns” já reconhecidos, basta você juntar ao seu processo de aposentadoria e você não terá nenhuma complicação futura.


  • Períodos de atividade especial


O principal documento para comprovar atividades especiais é o Perfil Profissiográfico Profissional. É ele que demonstra quais foram as atividades insalubres/perigosas que você teve contato durante o período que você trabalhou no ambiente de trabalho de certa empresa.


Há outros documentos que são de extrema importância, como o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Geralmente esse documento é requerido por profissionais autônomos que não têm um empregador ou é utilizado por segurados que têm seu PPP com informações erradas e incompletas.


Existe também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e outros tipos de “PPPs antigos”, como o formulários SB-40 e DSS-8030 (utilizados antes do PPP).


  • Períodos de atividade no exterior


Para esses tipos de atividade, é mais fácil comprovar os períodos de atividade. 

A documentação importante que você deve juntar é o contrato de trabalho em que conste todas as informações sobre o seu trabalho realizado fora do território brasileiro.

Importante também juntar o comprovativo de contribuições realizadas no exterior para a Previdência do país que você foi.


PS: só será possível reconhecer os períodos de atividade realizadas no exterior para países em que o Brasil tenha um Acordo Previdenciário Internacional.


Caso você tenha trabalhado em país que não tenha esse Acordo, não será possível reconhecer os períodos trabalhados fora.


  • Períodos de atividade rural


Para os empregados rurais, basta demonstrar os seus vínculos de trabalho através da CTPS e/ou CNIS.


Mas para quem é segurado especial, o processo de comprovação do seu período de contribuição funciona de uma maneira diferente. Ele é feito através da demonstração de realização de atividades rurais.


Desde 2019 é utilizado um formulário que comprova seus períodos de atividade na zona rural. Esse documento é uma autodeclaração preenchida pelo próprio segurado especial, atestando as atividades rurais exercidas por ele.


Após preencher essa autodeclaração, você deve autenticá-la em algum dos órgãos do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER).


Será essa autodeclaração autenticada que servirá como comprovativo de períodos de atividade rural.


Conteúdo informativo e educacional. Envie sua dúvidas. Comente e compartilhe.




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