Vamos falar sobre os direitos inerentes a essa classe de profissionais que são de extrema importância para a sociedade.
Esta é uma dúvida muito comum nos meus atendimentos, após a Reforma.
E posso antecipar que os profissionais que trabalham em ambiente hospitalar conseguem se aposentar antecipadamente.
Mas quem é classificado como profissional da Saúde?
Normalmente a primeira profissão que vem à mente é a do médico.
E o médico é sim uma dessas profissões que se incluem , mas não é o único.
Também são exemplos de profissionais da área da saúde: enfermeiro, auxiliar de enfermeiro, dentista, profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, nutricionista hospitalar, médico veterinário, e muitos outros.
As profissões acima citadas são as mais comuns, necessitando comprovar o contato com os agentes biológicos.
Com a Nova Previdência, as aposentadorias tiveram uma alteração no cálculo e que pode gerar uma diferença bem grande no valor do benefício.
Mas dependendo de cada caso, ainda é possível se beneficiar das regras anteriores à Reforma. O chamado direito adquirido, ou seja, neste caso, quando você já possuía os requisitos para a aposentadoria antes da alteração da lei (até o dia 12/11/2019)
Mas para aqueles que na época da reforma previdenciária, ainda não haviam atingido os requisitos, devemos avaliar qual a regra mais benéfica para o seu caso.
Vou explicar.
A aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, é com certeza a melhor aposentadoria fornecida pelo INSS.
No entanto, para ter direito a esse benefício, é preciso comprovar que completou 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência.
A vantagem desse benefício é que você poderá se aposentar com qualquer idade e receberá 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Nessa modalidade de aposentadoria não há aplicação do fator previdenciário, que reduz a aposentadoria.
Porém com a reforma da Aposentadoria Especial, temos um formato diferenciado e com alguns fatores que podem reduzir o benefício.
1. A aposentadoria por Pontos antes da Reforma
Para atingir a Aposentadoria por Pontos com regras anteriores à Reforma, é necessário ter completado 86 pontos, se mulher, ou 96 pontos, se homem, até o dia 12/11/2019.
Esse benefício também permaneceu após a Reforma da Previdência já vigente, mas na maioria dos casos, ele costuma ser financeiramente mais vantajoso com as regras anteriores à Reforma.
No entanto, a Reforma da Previdência também modificou a Aposentadoria por Pontos e agora ela pode ser concedida pelo INSS com redutores no benefício que antes não tinha na legislação.
É possível a conversão dos períodos especiais na aposentadoria por Pontos.
Se você trabalhou em algum período da sua vida como médico, enfermeiro, dentista, mas não permaneceu 25 anos nessa atividade, esses períodos especiais podem te ajudar a alcançar o benefício de aposentadoria por pontos.
Mas para isso você só precisa comprovar que nessa atividade havia exposição aos agentes biológicos.
Com alguns diferenciais.
No caso de homem que trabalhou 10 anos em ambiente insalubre e comprovar você poderá adicionar mais 4 anos de tempo de contribuição.
No caso de mulher, que trabalhou 10 anos em ambiente insalubre e comprovar, poderá ter um acréscimo de 2 anos a mais na sua contagem de tempo.
PS: Com esse tempo adicional dependendo do caso você poderá aposentar com as regras anteriores à reforma.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Regra de Transição: Pedágio 100% + Idade Mínima)
Ps: O cálculo desse benefício é feito com 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Não há redutores ou aplicação do fator previdenciário.
Os requisitos para atingir essa modalidade de aposentadoria são:
Homem:
60 anos idade;
35 anos de tempo de contribuição;
Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma.
Mulher:
57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma.
Existe também a Possibilidade de Conversão dos períodos especiais na aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, nesta modalidade de aposentadoria também há possibilidade de você utilizar os períodos que você trabalhou em ambiente insalubre para aumentar o seu tempo de contribuição.
No entanto, é importante ficar bem claro que você só pode aproveitar a conversão até a data anterior à Reforma da Previdência.
Após a data da publicação da Reforma, não é mais possível converter períodos especiais em comum.
A Nova Previdência só permite a utilização de tempo especial após 12/11/2019 se for para atingir o benefício de Aposentadoria Especial.
Mas ainda é possível comprovar esses períodos especiais no INSS ou na Justiça.
CONCLUSÃO
Agora você já conhece as aposentadorias dos profissionais da saúde.
Você pode entender as melhores opções para você com a Reforma da Previdência :
Também descobriu quais são as melhores opções para comprovar atividades em locais insalubres, conversão de períodos especiais.
Entendo que o assunto é complexo, caso possua alguma dúvida comente ou envie uma mensagem.
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