Fique atento, porque você poderá ter a chance de restituir valores, desde o instante em que tiver sido afetado por uma doença grave. Lei 7.713/1988;
Se você possuir alguma doença grave como:
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira ou visão monocular;
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
Importante observar e alertar que a fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves deverá ser decorrente de aposentadorias, pensões ou reformas (militares).
Isso significa que você estará isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.
Enquadrado em alguma das hipóteses de Declaração Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos.
Desse modo, você precisará entregar a DIRPF para a Receita Federal nos seguintes casos:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;
Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
Se tinha posses somando mais de R$300 mil até o fim do ano;
Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.
Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
A primeira coisa que você deverá fazer é comprovar que possui uma das doenças graves .
Para certificar isso, você precisará ter exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde.
Será importante conter as seguintes informações nestes documentos:
A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto com o nome da doença, data do início da doença, se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará, se existe possibilidade de recuperação.
Caso receba o benefício pelo INSS, será agendado uma perícia médica, onde deverá levar os documentos, exames e atestados médicos.
Caso a perícia constate que você não possui a doença grave, você poderá partir para uma ação judicial para discutir o seu direito, onde será realizada uma perícia judicial com médico especialista.
A Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves é um direito que pode ser exercido pela parcela da população que passa por situações complicadas de saúde.
Não esqueça que o segurado será isento a partir do dia em que a doença tiver começado, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.
Sendo assim, o aposentado ou pensionista que tiver pago impostos nos anos anteriores, terá direito a uma restituição.
Gostou? Compartilhe a informação.
Em caso de dúvidas consulte nossos advogados especialistas.
Whatsapp : (11) 98211-3099
Acesse o Telegram e receba conteúdos exclusivos
Comments