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Foto do escritorDr. DAVID BARBOSA JUNIOR

$$$ Entenda como funciona a Restituição do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves $$$

Fique atento, porque você poderá ter a chance de restituir valores, desde o instante em que tiver sido afetado por uma doença grave. Lei 7.713/1988;


Se você possuir alguma doença grave como:

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira ou visão monocular;

  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Importante observar e alertar que a fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves deverá ser decorrente de aposentadorias, pensões ou reformas (militares).


Isso significa que você estará isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.


Enquadrado em alguma das hipóteses de Declaração Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos.


Desse modo, você precisará entregar a DIRPF para a Receita Federal nos seguintes casos:


  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;

  • Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;

  • Se tinha posses somando mais de R$300 mil até o fim do ano;

  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.

Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?


A primeira coisa que você deverá fazer é comprovar que possui uma das doenças graves .

Para certificar isso, você precisará ter exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde.


Será importante conter as seguintes informações nestes documentos:


A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto com o nome da doença, data do início da doença, se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará, se existe possibilidade de recuperação.

Caso receba o benefício pelo INSS, será agendado uma perícia médica, onde deverá levar os documentos, exames e atestados médicos.


Caso a perícia constate que você não possui a doença grave, você poderá partir para uma ação judicial para discutir o seu direito, onde será realizada uma perícia judicial com médico especialista.


A Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves é um direito que pode ser exercido pela parcela da população que passa por situações complicadas de saúde.


Não esqueça que o segurado será isento a partir do dia em que a doença tiver começado, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.

Sendo assim, o aposentado ou pensionista que tiver pago impostos nos anos anteriores, terá direito a uma restituição.


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