Ao realizar um empréstimo consignado, o mutuário pode comprometer parte do seu salário/benefício.
É nesse exato momento que o “golpe” ocorre sem que o consumidor perceba e daí porque existem hoje uma chuva de ações reclamando contra esses descontos infinitos.
Para contextualizar melhor, veja como acontece na prática:
O banco credita na conta bancária o valor solicitado. Isso tudo antes mesmo do desbloqueio do cartão e sem que seja necessária a sua utilização.
Em verdade o cartão de crédito nem chega a ser encaminhado para o endereço do consumidor, tampouco as faturas ou informações detalhadas do débito.
No mês seguinte, o pagamento integral é enviado sob a forma de fatura de cartão.
Se o consumidor paga integralmente, a dívida é quitada e o problema resolvido.
Acontece que dificilmente aquele que buscou o empréstimo tem condições de adimplir o valor total já no mês seguinte, caso contrário qual seria a lógica de fazer esse “empréstimo”.
É a partir daí que o consumidor se afunda em uma dívida sem fim.
Isso porque para quem não pagou a fatura total da dívida no mês seguinte, nos próximos é descontado em folha apenas o valor mínimo desta fatura e, sobre a diferença, passam a incidir encargos rotativos de um cartão e não de um empréstimo tradicional.
São esses “pequenos descontos de RMC” via consignação que levam o consumidor a ilusão de que o “empréstimo” está sendo adequadamente quitado.
E o pior de tudo é que muitos desses consumidores só percebem que caíram nessa cilada após anos de pagamento e que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada e ainda, que não há previsão para o fim dos descontos.
Em outras palavras, descobrem que a dívida contraída não tem fim, vez que os descontos mensais realizados apenas abatem os juros e encargos da dívida, enquanto o valor principal é mensalmente refinanciado.
Triste, não é mesmo?
Ainda mais porque tudo isso costuma atingir pessoas de mais idade, o que dificulta a percepção e clareza dessa prática ilegal mais cedo.
Afinal, com tantas taxas atrativas de empréstimo verdadeiros, quem iria optar por um outro produto bancário mil vezes pior? O golpe só não é nítido para quem contrata, mas para quem oferece parece ser muito claro.
Em Resumo - Como acontece o golpe da RMC?
Taxas de juros atrativas de empréstimos consignados.
- O Banco induz consumidor a acreditar que está contratando um empréstimo nos moldes tradicionais:
-Banco credita o valor, sem envio de cartão ou desbloqueio; -Envia a cobrança do pagamento integral sob forma de fatura de cartão; - Descontos em folha apenas o valor mínimo desta fatura;
Dívida infinita: do desconto mensal são abatidos apenas os encargos de financiamento, enquanto que o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido, ainda, de juros remuneratórios.
Quem pode contratar a Revisão da Margem Consignável - RMC?
» Servidor Público (federal, estadual e municipal)
» Aposentados do INSS
» Pensionistas do INSS
» Beneficiários do BPC/LOAS
» Beneficiários do Programa Auxílio-Brasil (antigo bolsa família)
A grande maioria dos Tribunais tem repudiado essas atitudes das instituições financeiras.
Principais documentos para a ação judicial:
Aposentados e pensionistas do INSS: Histórico de Créditos Consignados
Servidores do Estado: portal do servidor a carta margem e contracheques
Policiais Militares: procure na intranet do estado, o PDF do Extrato da Margem Consignável e contracheques.
Servidores Federais: procure na intranet do SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos)
Gostou? Compartilhe a informação.
Em caso de dúvidas consulte nossos advogados especialistas.
Whatsapp : (11) 98211-3099
Acesse o Telegram e receba conteúdos exclusivos
Comments