O INSS possui obrigação legal de indicar e conceder ao segurado o melhor benefício possível.
Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece. Não é dever do segurado conhecer as leis e as regras de concessão.
Segundo a lei nº 8213 de 1991, que rege a Previdência Social, é obrigação do servidor que analisa um pedido de aposentadoria observar todas possibilidades e conceder o benefício mais vantajoso.
Estudos de caso feitos por especialistas costumam encontrar falhas de diversos tipos em aposentadorias e outros tipos de benefício concedidos de forma equivocada por suprimirem direitos dos segurados.
Os mais comuns ocorrem por erro nos cálculos de tempo de serviço e dos salários de contribuição, especialmente quando o segurado possui o direito a conversão de atividades especiais, reconhecimento de atividades especiais, vínculos de trabalho com CTPS sem a devida contribuição pelo empregador, períodos de atividade rural, pesqueira, ou trabalho no exterior, dente outras.
Havendo falha no cálculo, é provável que o segurado receba um valor de benefício inferior ao que, de fato, teria direito. Nestes casos, é possível pedir revisão da aposentadoria e de outros benefícios pagos pela previdência social, bem como cobrar as diferenças.
Principais casos de revisão
Quando o segurado tem direito a um benefício maior, ou se o benefício foi concedido sem considerar alguma contribuição realizada a partir de julho de 1994 ou vínculo de emprego ou atividade remunerada, é provável que tenha acontecido um erro de cálculo. Nesse caso, o segurado deve solicitar uma revisão.
O segurado também pode, por exemplo, solicitar inclusão de tempo de contribuição para o cômputo de períodos trabalhados e não computados, atividade especial, rural, pesqueira, trabalho no exterior, reconhecidos por reclamatória trabalhista, período de atividade em outro regime – o que pode ser feito a qualquer tempo.
Além disso, há hipóteses de revisão por mudanças de planos econômicos e moedas no passado, por inconsistências nos valores de contribuição, e majorações determinadas pela justiça do trabalho. São várias as possibilidades de revisão, sendo estes somente os casos mais recorrentes.
Prazo para a revisão
O prazo para que o segurado entre com o pedido de revisão é de 10 anos a partir do recebimento do benefício, de acordo com o artigo 103 da lei que rege a Previdência.
Por outro lado, há uma súmula da Turma Nacional de Uniformização do Juizados Especiais Federais (TNU) que determina que “não incide o prazo decadencial previsto no art. 103 […] nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.
Portanto, não há decadência para questões que ainda não foram analisadas, como a inclusão de tempo especial.
Se a revisão for aprovada pelo INSS ou determinada pela via judicial, o órgão deve corrigir o valor do benefício imediatamente e retornar a diferença que o segurado perdeu nos últimos cinco anos, com correção monetária.
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