Você conhece os benefícios da Mediação e Conciliação?
A Conciliação, mediação, são termos popularmente usados como sinônimos em alguns momentos, mas possuem diferenças importantes.
Todos nós queremos soluções rápidas e eficientes para os problemas.
Simplificando, tanto na conciliação e na mediação, busca-se uma forma de encontrar soluções para conflitos por intermédio de uma terceira pessoal, imparcial, com intuito de encontrar uma solução e favorecer todos os envolvidos, agilizando processos que, normalmente estão há tempo se arrastando nos tribunais.
Para explicar, vamos aos conceitos.
A Mediação
A mediação visa por meio do diálogo buscar a pacificação social. Além disso, busca valorizar as partes do conflito dando a elas autonomia e responsabilizando-as pela solução do litigio para que se sintam respeitadas a aprendam a lidar com os conflitos do dia a dia.
Trata-se de um procedimento mais delicado, onde às partes devem construir juntos, através de argumentos válidos e respeitosos, uma saída que seja boa para as duas partes.
Existe para tanto, a figura do mediador. Profissional habilitado para a função, o qual é totalmente imparcial, busca elementos e procura recuperar e estabelecer o diálogo entre as partes interessadas.
A mediação é muito utilizada para resolver situações como, divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens.
Assim, podemos verificar que, a mediação mesmo sendo um meio mais flexível de resolução de conflito, esta deve seguir regras, não que esta seja rígida, porém, observamos que, a ênfase desta não está somente na solução rápida e pacifica do conflito, mas também na economia de dinheiro, tempo e energia.
Quem é o mediador?
Como já foi mencionado brevemente, o mediador é um terceiro, sem nenhum tipo de relação com as partes.
O papel do mediador é o de um facilitador, educador ou comunicador, utiliza de técnicas, que ajudam a clarificar questões, identificar e manejar sentimentos, gerar opções e, assim se espera, chegar a um acordo sem a necessidade de uma batalha adversaria nos tribunais.
Desta forma, é inegável que de que o mediador, tem um papel importante na mediação, sendo uma espécie de “pacificador” daquele litigio, sem juízo de valor, para auxiliar as partes a chegarem ao acordo ideal.
A Conciliação
Com o advento da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil, trouxe diversas mudanças, uma delas e de extrema relevância, foi sobre os mecanismos de solução de conflitos, como já foi mencionado anteriormente é um instituto antigo, porém, com a recente alteração é nítido que antes do juiz dar alguma decisão em relação ao conflito, a melhor forma é uma tentativa de conciliação.
Ainda, com essa alteração, percebesse que a conciliação, não ajuda tão somente para que seja evitado um processo muitas vezes longo e cansativo, mas também traz uma aproximação entre as partes e melhora as relações.
Conciliação é um mecanismo de obtenção de autocomposição (acordo entre às partes) que, em geral, é desenvolvido pelo próprio juiz ou por pessoa que faz parte (conciliador) e que tem como método a participação mais efetiva desse terceiro na proposta de solução, tendo por objetivo a solução do conflito que lhe é apresentado.
Quem é o conciliador?
O conciliador tem o papel um pouco diferente do mediador, porém com a mesma finalidade que é a solução do conflito entre as partes de forma amigável.
O conciliador possuí o papel de conduzir o procedimento de conciliação.
O conciliador pode ser honorário ou servidor publico. Aquele que exerce a função sem remuneração normalmente o faz temporariamente, ás vezes sem exclusividade.
São funcionários aposentados, advogados, servidores da Justiça (em horário alternativo), ou estudantes de direito. Onde a função é exercida mediante remuneração, observa-se a existência de cargo permanente ou temporário.
Assim, o papel do conciliador é extremamente importante, uma vez que o mesmo orienta as partes e ajudar as mesmas a chegarem a um acordo, para que o litígio não seja levado adiante.
Princípios a serem observados
A lei de mediação, traz alguns princípios que devem ser seguidos e respeitados, ate para que passe uma credibilidade e confiança para que as partes resolvam o litigio de forma amigável, princípios estes, que estão elencados na lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, vejamos;
Art. 2º – A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I – imparcialidade do mediador;
II – isonomia entre as partes;
III – oralidade;
IV – informalidade;
V – autonomia;
VI – busca do consenso;
VII – confidencialidade;
VIII – boa-fé.
Conclusão
Assim, podemos concluir que, é nítida as vantagens no âmbito da mediação e da conciliação.
Apesar dessas atuais mudanças, é necessário que as partes interessadas demonstrem interesse em fazer uma mediação ou conciliação.
Devemos estimular a solução de conflitos pelas vias não judiciais, pois, existem conflitos que conseguem ser solucionados com a ajuda de um terceiro sem necessariamente ser levado para o Judiciário.
Questões importantes
QUAIS AS VANTAGENS DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO?
A solução do conflito é obtida de forma participativa: ninguém decide a sua vida por você!
Ao fazer um acordo, as partes é que decidem qual a melhor solução para o problema que estão vivendo, de forma muito mais rápida que o processo judicial, e evitam o desgaste emocional de estender um conflito por tempo indeterminado.
O acordo obtido na conciliação, possuí força de sentença judicial porque é homologado por um juiz.
O ACORDO TEM VALIDADE JURÍDICA?
Sim! Quando as partes chegam a um acordo, tudo o que foi combinado entre elas é registrado, por escrito, pelo conciliador ou mediador que as atendeu, e depois é enviado para homologação pelo Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC, por isso tem força de sentença judicial.
FAZER ACORDO SIGNIFICA ABRIR MÃO DO MEU DIREITO?
Não! Na conciliação não temos ganhadores e perdedores. Fazer acordo significa chegar a uma solução conjunta que seja boa para todos os envolvidos.
E SE O ACORDO NÃO FOR CUMPRIDO?
Se a outra parte não cumprir o acordo, você poderá exigir, junto ao Poder Judiciário, que tudo o que foi acordado seja cumprido, pois o acordo vale como uma sentença - é um título executivo judicial.
E SE A OUTRA PARTE NÃO QUISER FAZER ACORDO?
Ninguém pode ser obrigado a fazer acordo. Se mesmo após a sessão de conciliação não se chegar a um acordo, a reclamação pré-processual será arquivada.
A CONCILIAÇÃO É PERDA DE TEMPO?
De jeito nenhum! É uma forma de exercer dignamente cidadania, autonomia e responsabilidade, além de as partes poderem construir juntas a solução de um conflito da vida cuja dimensão ninguém melhor do que elas conhecem.
O QUE EU DISSER NA CONCILIAÇÃO PODERÁ SER USADO CONTRA MIM?
Não! Tudo o que for dito ou proposto na mediação é confidencial - ou seja, não será utilizado como prova em eventual processo judicial.
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